Contactos

Kirlangiç Cad. n.º 39 - Gaziosmanpasa (GOP), Çankaya - 06700 Ankara

Telefone: (+90) 312 405 60 28/29 - Ext. 17/Ext. 13 /Ext. 23/Ext. 24/Ext. 25 (de 2.ª a 6.ª feira das 09:00 às 13.00 e das 14:00 às 17.00)

Fax: (+90) 312 437 38 44

e-mail: sconsular.ankara@mne.pt


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Assuntos de Cidadãos Portugueses (requer marcação prévia)

9.30 às 13.00 e das 14.00 às 16.00 (dias úteis)     

Pedidos de Vistos (requer marcação prévia)

9.30 - 13.00 (dias úteis)

Para fazer a sua marcação, por favor envie uma mensagem para o seguinte endereço de correio electrónico: sconsular.ankara@mne.pt; ou telefone, em dias úteis entre as 09.00 - 13.00 e 14.00-17.00, para o seguinte número: 0090 312 405 60 28/29 - Ext. 17/ Ext. 13 /Ext. 23/Ext. 24/Ext. 25

Entrega de Passaportes

Dias úteis entre as 14.30 e as 16.00.

Declaração de Isenção de Responsabilidade

Caso o utente peça à Embaixada o reenvio por correio do seu passaporte (e do visto), a Embaixada de Portugal em Ancara e os seus funcionários, e o Ministério dos Negócios Estrangeiros português estão isentos de qualquer responsabilidade por queixas relativas a todo e qualquer dano resultante de possível extravio ou danos dos documentos, durante o período de retenção ou transporte, excetuando casos de dolo ou negligência.

 ATENÇÃO: Os utentes devem preparar e confirmar que dispõem de todos os documentos necessários, previamente à deslocação à Embaixada. 

Tabela de Emolumentos

Impresso para Pedido de Visto Schengen 

Impresso para Pedido de Visto de Longa Duração

Requerimento


Regime de Entrada e Estada na Turquia

 

Desde 2 de março de 2020, os cidadãos portugueses deixaram de necessitar de visto para entrar no território da Turquia, podendo aí permanecer por um período não superior a 90 dias por semestre (6 meses), a contar da data da primeira entrada.

Os cidadãos nacionais que se desloquem à Turquia deverão estar munidos de, pelo menos, um dos seguintes documentos:

  • Passaporte oficial;
  • Passaporte comum / ordinário, válido ou cuja validade não tenha expirado há mais de 5 anos;
  • Cartão do cidadão.

Recomenda-se vivamente a consulta do separador "Conselhos aos Viajantes" relativo à Turquia, nomeadamente, para informações sobre a residência no país, disponível aqui.

Se pretender permanecer na Turquia por um período de mais de 90 dias deverá dirigir-se à Embaixada da Turquia mais próxima, antes da partida, e expor a situação. Se está na Turquia, deverá dirigir-se ao Departamento de Estrangeiros da Polícia (Yabancilar Sube) da sua área de residência antes do prazo de 90 dias expirar. Tenha cuidado para não ultrapassar o período de 90 dias. Esta prática é ilegal! Como é prática corrente, aqueles que ultrapassem o limite de 90 dias podem ser multados, detidos, deportados e proibidos de voltar a entrar na Turquia.


Autorização de residência

 Desde o dia 01 de Abril de 2011, o governo Turco passou a aplicar novas taxas pela emissão de autorizações de residência aos cidadãos naturais de países terceiros. Segundo a nova tabela de emolumentos, os cidadãos portugueses passam a ter que suportar um custo de 60€ por cada autorização de residência emitida. O visto de residência para trabalho, estudo ou outra actividade deve ser antecipadamente requerido junto da Embaixada da Turquia em Lisboa. Na sua posse, o portador, uma vez chegado à Turquia, deve dirigir-se imediatamente ao Serviço de Estrangeiros da Polícia da sua área de residência a fim de obter a sua autorização de residência e respectivo documento comprovativo.


Acordo de Representação com o Consulado Geral da Hungria em Istambul 

Desde o dia 15 de Março de 2011, que o Consulado Geral da Hungria em Istambul pode emitir Vistos Schengen para Portugal a cidadãos turcos ou estrangeiros com residência na área de Istambul e que não queiram ou não possam deslocar-se a Ancara. A Secção Consular da Embaixada de Portugal em Ancara continua a emitir vistos Schengen àqueles cidadãos que independentemente da área de residência na Turquia, optem por aqui dirigir-se.    

O Consulado Geral da Hungria em Istambul, situa-se em Metrocity Millenium A Blok, KAT. 6 Büyükdere Cad. No. 171 1. Levent 34330, Istanbul.    

Telefone: +90 212 317 92 14

Fax: +90 212 296 82 48

E-mail: mission.ist@mfa.gov.hu


Gabinete de Emergência Consular

O Gabinete de Emergência Consular está integrado na Direcção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e visa a prestação de apoio consular em situações de emergência, aos cidadãos nacionais que se encontrem no estrangeiro.
O Gabinete de Emergência Consular funciona 24 Horas com um sistema de atendimento permanente através dos números +351 707 202 000 ou do telemóvel +351 96 170 64 72. O Gabinete disponibiliza ainda um Sistema de Gestão de Emergência que oferece um serviço de registo que permite aos nacionais que viajam para o estrangeiro informar sobre a sua identificação, contactos mais directos, percurso(s) da viagem com indicação do(s) país(es) de destino, datas de partida e chegada, locais de pernoita e respectivos contactos, bem como a indicação, opcional, do nome de um familiar ou amigo a ser contactado em situação de emergência.
 

Contactos

 
Telefone de Emergência (atendimento 24 Horas) +351 707 20 2000
 
Telemóvel de Emergência (atendimento 24 Horas) +351 96 1706472
 
Linha telefónica fixa +351 21 792 97 16
Fax Geral +351 21 792 97 75

Endereço de correio electrónico geral gab.emergencia@dgaccp.pt


Apreciação dos Serviços Consulares

Agradecemos que nos transmita a sua opinião sobre a forma como foi atendido e como foram prestados os serviços que solicitou. A sua opinião é fundamental para identificarmos o que está a ser bem feito e o que precisa de aperfeiçoamento.
De igual forma, gostariamos de conhecer a sua opinião sobre o apoio prestado pelos Consulados Honorários, caso o tenha solicitado.

Faça-nos chegar o seu comentário por e-mail ou por carta.

A melhoria no atendimento, a redução dos tempos de espera e uma comunicação fluida e interactiva com a Comunidade Portuguesa residente, constitui para nós um grande objectivo. Ajude-nos a concretizá-lo. Faça-nos chegar a sua opinião.

Envie-nos as suas sugestões, elogios ou reclamações. Faça isso aqui.


Perguntas Frequentes

Porque devo efectuar a inscrição consular ?

Este acto é imprescindível para a obtenção de qualquer tipo de documento que pretenda obter junto da secção consular. Em caso de roubo ou extravio de documentos pessoais, será possível identificar rapidamente o cidadão português.

O que pode um posto consular fazer por mim ?

1. Emitir um documento de viagem provisório em caso de perda ou furto de passaporte, depois de confirmada a sua nacionalidade e entrega da declaração de queixa à polícia;

2. Pô-lo em contacto com familiares e amigos, ou alguém que lhe preste ajuda, através do envio de dinheiro ou título válido de transporte;

3. Promover a repatriação para Portugal, em circunstâncias excepcionais, após esgotados outros meios, mediante a assinatura de um compromisso de reembolso ao Estado Português da quantia dispendida;

4. Ajudar a entrar em contacto com advogados locais, intérpretes, médicos, consoante as necessidades;

5. Providenciar para que os parentes mais próximos sejam informados em caso de acidente ou outros e aconselhando-os quanto aos procedimentos a adoptar;

6. Visitá-lo em caso de detenção e informar, apenas a seu pedido, os seus familiares;

7. Prestar assistência necessária e possível às pessoas singulares e colectivas portuguesas no estrangeiro, nos termos das leis nacionais e estrangeiras em vigor e de acordo com o direito internacional.

O que é que um posto consular não pode fazer por mim

1. Libertá-lo da prisão ou intervir em procedimentos judiciais;

2. Investigar um crime;

3. Pagar-lhe um advogado ou um médico;

4. Pagar as contas do hotel, médicas, judiciais ou quaisquer outras;

5. Pagar, ainda que parcialmente, funerais e (ou) trasladação;

6. Pagar documentos de viagem, excepto em circunstâncias muito especiais;

7. Empreender quaisquer acções que devam naturalmente ser realizadas por agências de viagem, companhias aéreas ou bancos;

8. Obter acomodação, trabalho ou uma autorização de trabalho;

9. Assistir formalmente a cidadãos com dupla nacionalidade (neste caso específico, portuguesa e turca) a quando da estadia do cidadão na Turquia.

O que fazem os Consulados Honorários?

Os titulares dos postos honorários prestam, segundo as orientações do titular do posto consular de carreira de que dependem, a assistência necessária e possível às pessoas singulares e colectivas portuguesas no estrangeiro, nos termos das leis nacionais e estrangeiras em vigor e de acordo com o direito internacional, designadamente em matéria de prestação de apoio a portugueses em dificuldades e de socorros no caso de sinistro, catástrofe natural ou de graves perturbações de ordem civil. Não têm competência para a prática da generalidade dos actos de registo civil e de notariado, bem como para a prática de actos de recenseamento eleitoral e emissão de documentos de viagem.

Consulte aqui o Regulamento Consular.

Existem escolas internacionais na Turquia?

Sim. Pode obter informação detalhada consultando European Council of International Schools.

Onde posso consultar os indicativos telefónicos das diversas regiões da Turquia?

Ancara tem o indicativo 0312. Se ligar de uma rede portuguesa o indicativo da Turquia é + 90, seguido do indicativo da área e do número pretendido. Consulte aqui indicativos telefónicos da Turquia.

Sou cidadã nacional e casei na Turquia com cidadão turco. O meu casamento é válido em Portugal?

De acordo com a legislação turca o casamento de cidadão turco só é válido quando celebrado pelas autoridades locais. Posteriormente, poderão os interessados solicitar a transcrição do casamento de forma a que este produza efeitos em Portugal. Consulte mais informação em casamento.

O que é um Título de Viagem Única?

O título de viagem única é emitido a favor de indivíduos de nacionalidade portuguesa, devidamente confirmada, que se encontrem indocumentados no estrangeiro e aos quais, por urgência, não seja possível, em tempo oportuno, oferecer prova de identificação bastante. O título de viagem única é concedido e emitido pelas autoridades consulares. O título de viagem única é emitido com a validade estritamente necessária ao regresso a Portugal.

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