Em aditamento a comunicações anteriores, informa-se a Comunidade Portuguesa residente na Turquia de alterações efetuadas ao regulamento do programa Regressar, publicadas em Diário da República. Listam-se, abaixo, as principais alterações:

  • Prolongamento por mais 1 ano da elegibilidade dos contratos de trabalho, até 31 de dezembro de 2021;
  • Elegibilidade dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo com duração inicial igual ou superior a 6 meses, e dos contratos a termos resolutivo incerto com duração previsível igual ou superior a 6 meses;
  • Aumento da majoração do apoio referente aos membros do agregado familiar;
  • Aumento do apoio financeiro em 25%, quando o local de trabalho contratualmente definido se situe em território do interior, nos temos do Programa Nacional para a Coesão Territorial;
  • Aumento do valor máximo do apoio complementar relativo à comparticipação dos custos dos transportes de bens.

Esta medida de apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal consiste num apoio financeiro concedido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.) aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2021, mediante celebração de contrato de trabalho por conta de outrem.

Acresce a este apoio a comparticipação de despesas inerentes ao regresso do trabalhador e seu agregado familiar, nomeadamente custos com viagens, transporte de bens e custos com reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicas ou profissionais, que pode ser atribuída quer ao destinatário do apoio quer à entidade empregadora, a título de reembolso, caso seja esra última a suportar as despesas.

Para mais informações, poderá consultar o Portal das Comunidades Portuguesas aqui.

  • Partilhe