Caros utentes,

Tendo em conta as restrições impostas aos serviços consulares, em resposta à pandemia de COVID-19 e a necessidade de serem mantidos serviços mínimos no que toca ao processamento de pedidos de visto Schengen, e como sugerido pela Comissão Europeia, definem-se abaixo as situações em que serão aceites pedidos de vistos Schengen nesta Secção Consular, nomeadamente quando se tratem de:

  • Familiares de cidadãos da UE, abrangidos pela Diretiva CE/2004/38/CE;
  • Profissionais de saúde, investigadores na área da saúde e profissionais de assistência a idosos;
  • Trabalhadores fronteiriços;
  • Pessoal na área do transporte;
  • Diplomatas, funcionários de organizações internacionais, militares e trabalhadores de ajuda humanitária no exercício das suas funções;
  • Passageiros que precisem transitar pelas áreas de trânsito internacional de aeroportos, quando realizem viagem entre locais fora do Espaço Schengen;
  • Passageiros que viajam por razões imperativas de família.

Informa-se ainda que as regras gerais de análise de pedidos de visto mantêm-se sem alteração.

Caso pretenda efetuar um pedido de visto, mas o seu caso não se enquadre nas condições acima descritas, agradecemos a sua paciência e compreensão, no sentido de não apresentar o seu pedido, até as condições de normalização deste serviço serem reunidas, ou até haver instruções que permitam a apresentação do seu pedido.

A Embaixada e a Secção Consular desejam a todos, votos sinceros de saúde.

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