De acordo com informações que nos foram transmitidas, foram decretadas, pelo Ministério turco, novas regras relativamente à prorrogação de autorizações de residência turcas.
Assim, no caso de a autorização de residência expirar, encontrando-se o seu titular no estrangeiro, devido à pandemia, o pedido para a prorrogação da respetiva vigência, não poderá ser apresentado fora da Turquia (ou seja, a referida autorização não poderá ser renovada).
Excetuam-se as seguintes situações:
· Ingresso no ensino primário, básico e secundário ou semelhantes;
· Ingresso num curso de línguas;
· Participação em escavações arqueológicas específicas.
Nos casos acima assinalados, os interessados deverão obter um visto especial junto de uma representação consular turca, pelo que a renovação da autorização de residência será emitida na Turquia.
As restantes tipologias de autorizações de residência não sofrerão alterações.
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