Em cumprimento do Ato de Execução (UE) 2022/2459 de 8 de dezembro, o emolumento devido por pedido de vistos para cidadãos gambianos passa a ser de €120 com exceção de nacionais gambianos que:

- sejam menores de 12 anos;

- se encontrem na situação de refugiados/apátridas  e  residam em Estados Membros (EM), e viajem com documento emitido pelo país europeu da sua residência;

- sejam estudantes residentes num EM e viajem em excursão escolar;

- sejam familiares de cidadãos da UE abrangidos pela Diretiva  2004/38/EC ou que sejam familiares de cidadãos de Estados terceiros que beneficiam do direito de livre circulação equivalente aos cidadãos da UE ao abrigo de acordo entre a UE e um Estado terceiro.

Está também prevista a possibilidade de isenção de pagamento de €120 nos casos em que um EM esteja obrigado pelo Direito Internacional como nos casos de o EM ser Estado-sede de uma organização internacional intergovernamental, ser Estado anfitrião/organizador de conferência internacional convocada ou sob a égide da ONU ou outra organização internacional intergovernamental, se encontrar ao abrigo de acordo multilateral que confira imunidades e privilégios e de acordo com o Tratado de Conciliação de 1929 (Pacto de Latrão). 

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