Caros Compatriotas,

Recordamos que os eleitores recenseados no território nacional, que se encontrem deslocados no estrangeiro, podem votar antecipadamente, conquanto se enquadrem numa das seguintes condições:

1. Por inerência de funções públicas;

2. Por inerência de funções privadas;

3. Quando deslocados no estrangeiro em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública;

4.Estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;

5. Doentes em tratamento no estrangeiro;

6. Que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nas alíneas anteriores.

Caso se encontre numa das seguintes condições e deseje exercer o seu direito de voto antecipadamente deverá:

a) Munir-se de um comprovativo que ateste o preenchimento de uma das citadas seis condições;

b) Deslocar-se à Embaixada de Portugal em Ancara, durante a hora de expediente, entre os dias 14 e 16 de maio.

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