1. I.                   A quem se aplica?

 Aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que:

  • sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa (18 anos) e
  • não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.
  1. II.                Que documentos são necessários?

 São obrigatoriamente necessários os seguintes documentos:

  • Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça (https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/images/GADG/Not%C3%ADcias/cdnjs/form.pdf), redigido em língua portuguesa devendo nele constar, além do fundamento do pedido e de outras circunstâncias que o interessado considere relevantes, os seguintes elementos: nome completo, data do nascimento, estado, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão e residência atual, bem como a indicação dos países onde tenha residido anteriormente; a menção do número, data e entidade emitente do título ou autorização de residência, passaporte ou documento de identificação equivalente do interessado, bem como do representante legal ou do procurador, se os houver; a indicação e demonstração das circunstâncias que determinam a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, designadamente, apelidos de família, idioma familiar, descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa; a assinatura do requerente, reconhecida presencialmente, salvo se for feita na presença de funcionário de um dos serviços ou posto de atendimento com competência para a receção do requerimento.
  • Certidão do registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente autenticada e acompanhada de tradução reconhecida pelo notário, se escrita em língua estrangeira.
  • Certificados do registo criminal, devidamente autenticados, emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência, acompanhados de tradução reconhecida pelo notário, se escritos em língua estrangeira.
  • Certificado de comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicada em Portugal, nos termos da lei (Lisboa e Porto), de acordo com o nº 5 do artigo 24-A, do Decreto-Lei n.º 30-A/2015. Na falta do certificado de comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicada em Portugal, deve juntar documento autenticado, emitido pela comunidade judaica a que pertença, que ateste o uso de expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada por si no seio dessa comunidade, do ladino ou registos documentais, devidamente autenticados, comprovativos da ligação familiar do interessado, por via de descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa (tais como registos de sinagogas e cemitérios judaicos, bem como títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos ou outros).

 

Este certificado pode ser obtido através destes contactos:

Comunidade Israelita de Lisboa

+351 213 931 130

sephardi.naturalization@comunidadeisraelitalisboa.org

Comunidade Israelita do Porto

portuguesenationality@comunidade-israelita-porto.org    

  1. III.             Como deve apresentar o pedido?

 

O interessado pode adquirir nacionalidade portuguesa por naturalização, desde que reunidos os demais requisitos legais, apresente o pedido mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça e instruído com todos os documentos necessários.

Para apresentar o pedido, o interessado (ou seu procurador habilitado nos termos legais) deve enviar por correio ou dirigir-se à Conservatória dos Registos Centrais.

Se o interessado tiver residência num país estrangeiro, pode dirigir-se ao Posto Consulares da sua área de residência e aí submeter o pedido.

  1. IV.             Serviços consulares disponíveis na Embaixada de Portugal em Ancara
  2.       Reconhecimento de documentos 
  3. O pedido de reconhecimento de documentos deve ser enviado através de UPS (ATENÇÃO: Somente serão aceites envios através desta empresa), à Seção Consular da Embaixada de Portugal em Ancara, num envelope com a seguinte indicação: Reconhecimento de documentos.
  4. O interessado deve enviar todos os documentos que quer ver reconhecidos, bem como comprovativo de pagamento e um formulário UPS preenchido com o endereço de entrega*.
  5. Depois de reconhecidos, a Seção Consular da Embaixada de Portugal em Ancara, reenviará todos os documentos submetidos, ao interessado, através de UPS, com pagamento do serviço no destino.

*Endereço pessoal ou profissional, consoante a localização do interessado e disponibilidade para receber a encomenda durante o dia.

           Custos e emolumentos

  1. Passaporte: 121.90 TL;
  2. Certificado de nascimento: 121.90 TL;
  3. Certidão de Registo Criminal: 121.90 TL;
  4. Certificado de Casamento: 121.90 TL
  1. Outras informações relevantes

O não pagamento da quantia emolumentar devida conduz à rejeição liminar ou à execução da conta.

O requerimento pode, em certas situações, ser indeferido. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, não haverá lugar ao reembolso de qualquer quantia.

A decisão de deferimento ou indeferimento é tomada pelo Ministério da Justiça, sem quaisquer interferências da Seção Consular da Embaixada de Portugal em Ancara.

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