No ano de 2019 terão lugar as eleições para o Parlamento Europeu e para a Assembleia da República.

Em resposta aos anseios de participação na vida política portuguesa, amplamente manifestados pelas comunidades portuguesa no estrangeiro, foi simplificada a inscrição no recenseamento eleitoral, sendo agora automaticamente promovida de acordo com a morada indicada no Cartão de Cidadão, em condições de igualdade com os portugueses residentes em território nacional.

O cidadão eleitor pode consultar o portal do recenseamento eleitoral, www.recenseamento.mai.gov.pt, ou ainda a comissão recenseadora (Posto ou Secção Consular, no estrangeiro) da área de residência indicada no seu cartão de cidadão.

Em alternativa poderá verificar o local de voto enviando um SMS para o número 3838 (caso tenha um telemóvel português), escrevendo a seguinte mensagem:

RE <espaço> nº de Identificação civil sem check digit <espaço> data de nascimento AAAAMMDD

Exemplo: RE 1444880 19531007 e marque 3838.

Informação adicional:

  • Se verificar algum erro ou omissão na informação relativa ao seu recenseamento deverá comunicá-lo à sua Comissão Recenseadora respetiva/posto ou seção consular ou à administração eleitoral (A.E.) através de correio eletrónico para recenseamento@sg.mai.gov.pt ou, por via postal, para Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015, Lisboa, Portugal.

  • Na eleição para a Assembleia da República tem a possibilidade de votar por via postal e, agora, também presencialmente junto do seu posto ou secção consular. A opção pelo voto presencial deve ser comunicada pessoal e presencialmente à sua comissão recenseadora (posto ou secção consular) até à data da marcação da eleição.

  • Os cidadãos portugueses inscritos no estrangeiro poderão, a qualquer momento, solicitar o cancelamento da sua inscrição no recenseamento eleitoral, junto do seu posto de recenseamento, salvo se o mesmo estiver suspenso em virtude da realização de um ato eleitoral, o que ocorrerá dentro dos 60 dias antes da respetiva data.

  • Caso tenha sido notificado pela administração eleitoral (A.E.), informando-o do seu recenseamento no estrangeiro (RE), e não pretenda ficar recenseado, pode devolver, por via postal, a referida notificação, devidamente assinada no campo disponibilizado para o efeito. O RE é voluntário.

  • Os eleitores recenseados no território nacional, que se encontrem deslocados no estrangeiro, podem votar antecipadamente, conquanto se enquadrem numa das seguintes condições:

  1. Por inerência de funções públicas;

  2. Por inerência de funções privadas;

  3. Quando deslocados no estrangeiro em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública;

  4. Estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;

  5. Doentes em tratamento no estrangeiro;

  6. Que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nas alíneas anteriores.

O direito de voto dos eleitores que preencham uma das referidas condições será exercido junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, entre o 12º e o 10º dias anteriores ao dia da eleição.

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