No ano de 2019 terão lugar as eleições para o Parlamento Europeu e para a Assembleia da República.
Em resposta aos anseios de participação na vida política portuguesa, amplamente manifestados pelas comunidades portuguesa no estrangeiro, foi simplificada a inscrição no recenseamento eleitoral, sendo agora automaticamente promovida de acordo com a morada indicada no Cartão de Cidadão, em condições de igualdade com os portugueses residentes em território nacional.
O cidadão eleitor pode consultar o portal do recenseamento eleitoral, www.recenseamento.mai.gov.pt, ou ainda a comissão recenseadora (Posto ou Secção Consular, no estrangeiro) da área de residência indicada no seu cartão de cidadão.
Em alternativa poderá verificar o local de voto enviando um SMS para o número 3838 (caso tenha um telemóvel português), escrevendo a seguinte mensagem:
RE <espaço> nº de Identificação civil sem check digit <espaço> data de nascimento AAAAMMDD
Exemplo: RE 1444880 19531007 e marque 3838.
Informação adicional:
-
Se verificar algum erro ou omissão na informação relativa ao seu recenseamento deverá comunicá-lo à sua Comissão Recenseadora respetiva/posto ou seção consular ou à administração eleitoral (A.E.) através de correio eletrónico para recenseamento@sg.mai.gov.pt ou, por via postal, para Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015, Lisboa, Portugal.
-
Na eleição para a Assembleia da República tem a possibilidade de votar por via postal e, agora, também presencialmente junto do seu posto ou secção consular. A opção pelo voto presencial deve ser comunicada pessoal e presencialmente à sua comissão recenseadora (posto ou secção consular) até à data da marcação da eleição.
-
Os cidadãos portugueses inscritos no estrangeiro poderão, a qualquer momento, solicitar o cancelamento da sua inscrição no recenseamento eleitoral, junto do seu posto de recenseamento, salvo se o mesmo estiver suspenso em virtude da realização de um ato eleitoral, o que ocorrerá dentro dos 60 dias antes da respetiva data.
-
Caso tenha sido notificado pela administração eleitoral (A.E.), informando-o do seu recenseamento no estrangeiro (RE), e não pretenda ficar recenseado, pode devolver, por via postal, a referida notificação, devidamente assinada no campo disponibilizado para o efeito. O RE é voluntário.
-
Os eleitores recenseados no território nacional, que se encontrem deslocados no estrangeiro, podem votar antecipadamente, conquanto se enquadrem numa das seguintes condições:
-
Por inerência de funções públicas;
-
Por inerência de funções privadas;
-
Quando deslocados no estrangeiro em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública;
-
Estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;
-
Doentes em tratamento no estrangeiro;
-
Que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nas alíneas anteriores.
O direito de voto dos eleitores que preencham uma das referidas condições será exercido junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, entre o 12º e o 10º dias anteriores ao dia da eleição.
-
Pode obter mais informação sobre a participação em atos eleitorais em www.portaldoeleitor.pt.