Entraram recentemente em vigor alterações ao regime jurídico do recenseamento eleitoral e às Leis Eleitorais do Presidente da República e da Assembleia da República.
Estes novos diplomas determinam, entre outras novidades, o recenseamento automático e oficioso dos cidadãos portugueses maiores de 17 anos que sejam detentores de cartão de cidadão com morada no estrangeiro, bem como a possibilidade dos mesmos exercerem o voto presencial nas eleições da Assembleia da República (como acontece nas eleições para o PR e para o PE).
Mais informações em www.portaldascomunidades.mne.pt e em www.cne.pt.