Bem-Vindo à Embaixada de Portugal em Ancara
Antes de viajar para a Turquia, consulte informações importantes da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas aqui.
Informações Importantes
COVID-19
25.01.2021
Foi publicado o Despacho nº 666-B/2021, que prorroga as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal. Poderá consultar no endereço abaixo indicado, a informação mais atualizada sobre "Deslocações a Portugal no quadro Covid-19: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/images/GADG/Viajar_para_Portugal__Vers%C3%A3o_25_15.01.2021_final.pdf
Recomenda-se também a leitura atenta das Perguntas Frequentes (FAQ's) sobre as viagens para Portugal.
Mais se informa que, atendendo ao agravamento da situação epidemiológica em todo o mundo, o Governo português desaconselha os cidadãos portugueses a realizar viagens ao estrangeiro, exceto as estritamente essenciais, nomeadamente por razões profissionais.
29.12.2020
Os passageiros que tenham estado nos últimos dez dias na Dinamarca, Reino Unido ou República da África do Sul e cheguem à Turquia depois de apresentar um teste PCR negativo realizado nas 72 horas anteriores à entrada no país, serão sujeitos a quarentena em morada por si designada. Na eventualidade de não possuírem uma morada designada, serão colocados nos locais indicados pelas autoridades médicas turcas. Um teste PCR será efetuado no 7.⁰ dia dessa quarentena. Caso o resultado do teste seja positivo, o passageiro deverá sujeitar-se aos tratamentos indicados pelo Ministério da Saúde da Turquia.
25.12.2020
A partir do dia 28 de dezembro só é permitida a entrada na Turquia, por via aérea, terrestre ou marítima, aos passageiros que apresentem comprovativo de realização de teste PCR, com resultado negativo, efetuado nas 72 horas anteriores à entrada em território turco. Caso contrário, o embarque não será permitido.
Passageiros que não apresentem o comprovatido de teste negativo às autoridades turcas, deverão proceder a isolamento profilático em morada por si designada. Caso não possuam uma morada previamente designada, a quarentena será realizada em local indicado pelas autoridades médicas turcas. Um teste PCR será efetuado no 7.⁰ dia da quarentena. Caso o resultado do teste seja positivo, o passageiro deverá sujeitar-se aos tratamentos indicados pelo Ministério da Saúde da Turquia.
Estas medidas estarão em vigor até 1 de março de 2021.
31.08.2020
Novo Despacho que prorroga as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal
Foi publicado, no passado dia 31 de agosto, o Despacho n.º 8391-A/2020, que prorroga as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal. O documento mantém em vigor as medidas já anteriormente aplicáveis e estabelece a obrigatoriedade de apresentação, antes do embarque, de comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio de infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento de embarque.
11.05.2020
Pandemia da COVID-19: Processamento de pedidos de visto Schengen - Serviços mínimos
06.04.2020
Mensagem à Comunidade Portuguesa Residente na Turquia
01.02.2020
Dada a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2019/1155, de 20 de junho de 2019, que altera o Código Comunitário de Vistos, serão cobradas novas taxas aquando da apresentação de pedidos de visto Schengen, conforme valores abaixo indicados:
- Taxa normal: 80 EUR
- Taxa reduzida (crianças dos 6 aos 12 anos): 40 EUR
Mais se informa que os valores acima referidos serão cobrados a todos os pedidos de visto Schengen apresentados a partir de 3 de fevereiro 2020.
Mais informação sobre vistos e outros assuntos consulares aqui.
Mais notíciasNotícias
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No dia 28 de janeiro de 2021pelas 18h, o Prof. Dr. Bartholomew Ryan, com o apoio da Embaixada de Portugal na Turquia e do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. estará online na página oficial da Embaixada de Portugal na rede social Instagram - @be_portugal, para uma “conversa” sobre o mais importante poeta português, Fernando Pessoa. O título da conferência será: Fernando Pessoa and Philosophy: Voicing Vacillation, Logos and Masks of the Self.
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Os blocos pedagógicos de Português - Língua Não Materna do #EstudoEmCasa, dirigidos aos alunos do 1.º ao 9.º ano de escolaridade, e produzidos no âmbito de uma colaboração entre a Direção-Geral da Educação e o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, serão transmitidos a partir deste sábado, 9 de janeiro, na RTP Internacional.
Até ao final do ano letivo, a RTP Internacional integrará este conteúdo na sua programação de fim de semana do #EstudoEmCasa, ferramenta educativa que resulta da parceria entre o Ministério da Educação e a RTP, com a colaboração da Leya e da Porto Editora.
A disciplina de Português – Língua Não Materna constitui um importante recurso de apoio para os alunos e docentes da Rede de Ensino Português no Estrangeiro e para a aprendizagem e consolidação da língua entre os portugueses e lusodescendentes que compõem a Diáspora portuguesa.
A transmissão decorrerá nos seguintes horários:
Europa/África – 06h30 (hora de Lisboa)
Ásia/Oceânia – 17h30 (hora de Sidney)
Américas – 06h00 (hora de Nova Iorque)
Todos os conteúdos do #EstudoEmCasa estão disponíveis na RTP Play, na página eletrónica da Direção-Geral da Educação e na app #EstudoEmCasa.
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S. E., o Ministro dos Negócios Estrangeiros da Turquia, Mevlüt Çavuşoğlu, esteve em visita oficial a Portugal, no passado dia 7 de janeiro tendo sido recebido pelo Senhor Primeiro Ministro António Costa no Palácio de São Bento. Seguiu-se um encontro com S. E., o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, e respetivas delegações no Palácio das Necessidades, que terminou com uma conferência de imprensa.
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Encontra-se disponível, nas ligações abaixo, um conjunto de vídeos informativos sobre a eleição para o Presidente da República, que ocorre a 24 de janeiro:
https://www.youtube.com/watch?v=DTkomqLYcSE
https://www.youtube.com/watch?v=HG40-FPyZQw
https://www.youtube.com/watch?v=NqEYrI0dKbA
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Encontram-se disponíveis para consulta, na Secção Consular da Embaixada de Portugal em Ancara, os editais relativos aos membros designados para a Assembleia de Voto de Ancara para a Eleição do Presidente da República, às candidaturas definitivamente admitidas e aos horários de funcionamento das Assembleias ou Secções de Voto e eleitores que nelas votam.
A eleição do próximo Presidente da República foi marcada para o dia 24 de janeiro de 2021 (http://www.cne.pt/sites/default/files/dl/2021_pr_decreto_pr_60-a_de_2020.pdf).
Nos termos da CRP (artigo 121.º) e da LEPR (n.ºs 1 e 2 do art.º 70), na eleição do Presidente da República o direito de voto é exercido presencialmente e diretamente pelo cidadão eleitor.
No estrangeiro, a votação presencial decorre nas assembleias de voto constituídas junto dos postos consulares a publicitar, durante os dias 23 e 24 de janeiro de 2021, e destina-se aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro e recenseados na Comissão Recenseadora (CR) da sua área de residência (morada constante do Cartão de Cidadão).
O voto antecipado dos cidadãos recenseados em território nacional, mas deslocados temporariamente no estrangeiro nos termos definidos na Lei (artigo 70.º-B, da LEPR), poderá ser exercido entre o 12.º e o 10.º dias anteriores ao dia da eleição, nos Postos Consulares definidos pelo MNE e que estão publicitados no site da Comissão Nacional de Eleições (CNE), em: http://www.cne.pt/content/eleicao-para-o-presidente-da-republica-2021
Assim, o voto antecipado poderá ser exercido entre os dias 12 a 14 de janeiro de 2021, desde que aqueles cidadãos se encontrem nas seguintes condições:
- Quando deslocados no estrangeiro, por inerência do exercício de funções públicas;
- Quando deslocados no estrangeiro, por inerência do exercício de funções privadas;
- Quando deslocados no estrangeiro em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
- Enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;
- Doentes em tratamento no estrangeiro;
- Que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nas alíneas anteriores.
Para mais informações: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/atendimento/no-estrangeiro/recenseamento-eleitoral
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Caros compatriotas,
Poderão encontrar no endereço eletrónico abaixo a mensagem de Natal da Senhora Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/images/GADG/Mensagem_Natal.pdf
Boas festas a todos!